Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule exatamente seus direitos na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS.

Como Funciona e Guia Prático

A rescisão trabalhista varia conforme o motivo do desligamento. Cada situação garante direitos diferentes ao trabalhador.

Sem Justa Causa

Saldo, Aviso, 13º, Férias, FGTS + Multa 40%

Pedido de Demissão

Saldo, 13º, Férias + 1/3 (sem multa FGTS)

Acordo Mútuo

Saldo, 13º, Férias, FGTS + Multa 20%

Com Justa Causa

Apenas Saldo de Salário

Fórmula e Regras de Cálculo

Saldo Salário = (Salário / Dias do mês) × Dias trabalhados

13º Proporcional = (Salário / 12) × Meses trabalhados

Férias Proporcionais = (Salário / 12) × Meses

Multa FGTS = Saldo FGTS × 40%

Aviso Prévio = 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas na demissão sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão e na demissão com justa causa, não há multa.
O acordo mútuo tem multa do FGTS?
Sim, no acordo mútuo (art. 484-A da CLT) o trabalhador tem direito a 20% de multa do FGTS.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com limite máximo de 90 dias.
O 13º proporcional inclui o mês da rescisão?
Sim, desde que o empregado tenha trabalhado 15 ou mais dias no mês, este conta como mês completo.