CLT & Direitos18/06/20269 min de leitura

Rescisão Trabalhista em 2026: Guia Completo de Valores e Direitos

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Escrito por Equipe Me Simula

O encerramento de um contrato de trabalho sob regime CLT envolve diversos cálculos trabalhistas e prazos legais severos. Seja por iniciativa da empresa ou do funcionário, é essencial entender detalhadamente cada rubrica rescisória para garantir o recebimento correto das verbas devidas.

Modalidades de Demissão e Direitos Assegurados

1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa da Empresa)

Garante a totalidade dos direitos trabalhistas: Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, saque do FGTS acumulado, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e guias do Seguro-Desemprego.

2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Trabalhador)

O empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais + 1/3. **Não há** direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego, devendo ainda cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias à empresa.

3. Acordo de Demissão Mútua (Artigo 484-A da CLT)

Formalizado pela Reforma Trabalhista: garante aviso prévio pela metade (15 dias se indenizado), multa rescisória do FGTS reduzida para 20% e saque de até 80% do saldo do FGTS. Não concede direito ao seguro-desemprego.

Prazo de Pagamento da Rescisão

Segundo o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo improrrogável de até **10 dias corridos** contados a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias na conta do trabalhador.

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